Em vigor a partir do dia 12, as novas leis de trânsito no Brasil trazem mudanças significativas, especialmente para caminhoneiros e outros profissionais do setor de transporte. Foram feitas atualizações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), na lei 14.071/20. Vamos mostrar as principais alterações para que você, gestor de frota, fique atento às novidades:
– Ampliação de pontos na CNH
A partir de agora existe um aumento da pontuação para a suspensão da CNH. O limite passa a ser o dobro do anterior, podendo ser feitos até 40 pontos, independente do tipo de infração. Isso favorece a rotina de motoristas profissionais, já que a presença constante na estrada pode aumentar a chance de possíveis multas e infrações.
– Validade da Carteira
Agora a CNH tem validade de 10 anos para motoristas até 50 anos, já para quem tem entre 50 e 70 anos de idade, a validade é de cinco anos.
– Exame toxicológico
Os exames toxicológicos são obrigatórios para motoristas profissionais, porém, o prazo para o exame também foi alterado. Habilitados nas categorias C, D e E devem fazer os exames obrigatoriamente, inclusive para mudar a categoria ou renovar a CNH.
Motoristas até 70 anos devem fazer os testes a cada dois anos e meio, com suspensão da CNH caso o resultado seja positivo. Já quem for habilitado acima dos 70 anos, o exame toxicológico será feito no vencimento da CNH.
Porém, o profissional habilitado que for flagrado em operação com seu exame vencido há mais de 30 anos comete infração gravíssima, com multa acima de R$ 1 mil, e suspensão da CNH por três meses.
– Identificação de motorista infrator
Outra mudança nas leis de trânsito diz respeito ao prazo para indicação do condutor que cometeu infração. Ou seja, agora são até 30 dias.
– Luz baixa
A obrigatoriedade de luz baixa em rodovias passa a ser somente em pistas simples, para veículos que não têm luzes de uso diurno (DRL). Além disso, os faróis devem ser ligados dentro de túneis e em situações de baixa visibilidade, como em casos de chuva ou neblina.
– Bons motoristas podem receber bonificações
Entra também em vigor o Registro Nacional Positivo de Condutores. A partir desse cadastro, serão listados os motoristas sem infrações de trânsito nos últimos 12 meses. A partir da lista, tanto o Governo Federal quanto os governos estaduais e municipais poderão conceder benefícios fiscais ou tarifários aos bons condutores, porém, ainda precisa de regulamentação do Contran para validação da nova regra.
O que o gestor de frota deve fazer
Todas as mudanças (ao todo, mais de 50) merecem pontos de atenção do gestor de frota, seja na reciclagem e treinamento de sua equipe, seja na orientação de pontos específicos para trazer mais produtividade e eficiência.
Buscar sempre adequação às novas regras, assim como entender diferentes formas de melhorar a eficácia da equipe, fazem parte da rotina do gestor. Com o CTB alterado, pode ser uma oportunidade também de renovar as necessidades reais de sua frota. Uma delas é a economia de combustível.
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Além disso, você define previamente a quantidade de diesel utilizada por cada caminhão e/ou motorista, podendo emitir relatórios periódicos de acordo com suas necessidades. Não perca tempo, faça já o seu orçamento com a gente, clique aqui, e com certeza teremos a melhor solução em gestão de abastecimento para a sua gestão de frota ser ainda mais eficaz!
