Fique por dentro das novas Resoluções do Contran

O ano iniciou com mudanças nas estradas brasileiras: o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou os limites de peso e dimensões para caminhões pesados, valendo as novas regras a partir do dia 3 de janeiro, de acordo com a  Resolução 882, de 13 de dezembro de 2021: “Nas Combinações de Veículos de Carga (CVC) com peso bruto total combinado (PBTC) até 58,5 t, o cavalo-mecânico pode ser de tração simples 4×2 ou 6×2”.

Em resumo, o bitrem e o quarto eixo em caminhões 6×2 podem circular em todas as estradas brasileiras. A alteração dos limites de peso demanda também atenção por parte dos gestores de frota e responsáveis pelas cargas transportadas. Isso porque, apesar de a nova regra valer para cavalos-mecanicos 4×2, deve-se considerar a lei da balança. Ou seja, com um quarto eixo essa composição só pode tracionar até 51,5 t de PBTC.

Essa mudança tem muito das evoluções em motores e sistemas dos próprios veículos. A adoção de sistemas como controle eletrônico de tração, freios mais eficientes, e segurança na direção em modelos atuais, prejudicam menos o asfalto e permitem esse aumento de carga. 

Para chegar às mudanças propostas e aprovadas pela Resolução, estudos e testes vinham sendo feitos por especialistas e equipes técnicas ligadas ao Contran há cerca de cinco anos. Entre eles está o Observatório Nacional de Segurança Viária.

Modelos modificados com eixos juntos (tandem) não se aplicam nas regras

O Contran autorizou a circulação das carretas de quatro eixos que tenham três eixos juntos (tandem triplo) e um eixo distanciado, que é auto direcional. 

Tandens são conjuntos de eixos com rodas duplas nas extremidades instalados de forma consecutiva nos veículos, sem espaçamento e ligados entre eles por elementos da suspensão. No caso da suspensão metálica, o responsável pela ligação é o balancim, que ajuda a distribuir a carga entre os eixos.

De acordo com o Ministério da Infraestrutura, o quarto eixo com a composição com semirreboque em tandem quádruplo só é aprovado em transportes especiais, não existindo essa composição de forma comum. 

Portanto, para enquadrar-se na nova resolução, a distância mínima do primeiro eixo para o triplo tandem teria que ser maior que 2,40 metros, da mesma forma que foram realizados os estudos técnicos.

Confira a Resolução na íntegra na publicação do Diário Oficial da União.

 

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